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Segunda a sexta-feira pela manhâ das 07hs às 11hs e pela tarde das 13hs às 17hs

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GLOSSÁRIO

Abertura de Crédito Adicional

Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário com base na autorização legislativa especifica.

ABSTENÇÃO

Na Câmara, o vereador pode se recusar a votar uma proposição. É como um voto "em branco". Não tem efeito no resultado final da votação.

ADIAMENTO

É quando a deliberação de uma proposição é adiada para uma data posterior. O adiamento da votação depende da aprovação do plenário e só pode ser proposto por tempo determinado. Quando a proposição tramita em regime de urgência, o pedido de adiamento não é permitido.

Adjudicação

Processo através do qual se passa uma procuração a uma terceira parte, um agente fiduciário, dando – se amplos direitos de liquidar seus ativos para satisfazer as reivindicações de credores. No processo licitatório, a manifestação oficial pela proposta mais vantajosa.

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Área da administração pública vinculada diretamente ao Poder Executivo. No caso do município, é estruturada a partir das secretarias municipais, podendo ser criadas administrações regionais.

Administração Direta

Estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

Administração Financeira

Ação de gerenciar as finanças publicas e privadas.

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Compreende serviços instituídos para limitar a expansão da administração direta. Possui independência funcional. Compreende as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações estatais.

Administração Indireta

Conjunto de Entidades publicas dotadas de personalidade jurídica própria, compreendendo: Autarquias; Empresas Publicas; Sociedades de Economia Mista; e Fundações Publicas.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Instrumento de ação do Estado, estabelecido com o propósito de possibilitar o cumprimento de suas funções básicas, como a prestação dos serviços indispensáveis à satisfação das necessidades coletivas.

Administrador Público

Pessoa encarregada de gerir negócios públicos.

ADMISSIBILIDADE

Na Câmara, é quando a Comissão de Legislação, Justiça e Redação aceita a tramitação de uma proposição, após analisar a constitucionalidade e conformidade com a Lei Orgânica do Município (LOM) e Regimento Interno.

AJUSTE

Instrumento pelo qual um órgão público transfere a outro a execução de projetos e atividades constantes de seu programa de trabalho.

Alienação de Bens

Transferência de domínio de bens a terceiros.

ALOCAÇÃO

Destinação de recurso orçamentário a um fim específico ou a uma entidade.

Altruismo

Solidariedade, bondade.

Amortização de Empréstimo

Extinção gradativa de uma divida por meio de pagamento parcelado. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal dívida.

ANAIS

Publicação periódica oficial da Câmara que reúne os registros das decisões legislativas e pronunciamentos dos parlamentares.

Antecipação da Receita

Processo pelo qual o tesouro publico pode contrair uma divida por antecipação de receita prevista, que será liquidada quando efetivada a entrada de numerário.

ANTEPROJETO

Proposta, versão preliminar de um texto não apresentado formalmente como proposição à Casa Legislativa.

Anualidade do Orçamento

Princípio orçamentário que estabelece a periodicidade de um ano para a estimativas da receita e fixação da despesa, podendo coincidir ou não com o ano civil.

Anulação de empenho

Cancelamento total ou parcial de importância empenhada.

APARTE

Interrupção da fala de um orador. É quando um parlamentar intervém na fala de outro membro da Casa para perguntar, esclarecer ou contestar o pronunciamento.

ARQUIVAMENTO

Recolhimento das proposições ao arquivo da Câmara. Ocorre quando as matérias foram rejeitadas definitivamente, declaradas prejudicadas ou quando estiverem em tramitação no encerramento da legislatura.

Arrecadação

Segundo estágio da receita pública, consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado. É o processo pelo qual, após o lançamento dos tributos, realiza – se seu recolhimento aos cofres públicos; É o ato de recebimento do imposto do contribuinte pelas repartições competentes e manifesta-se em dinheiro, de acordo com leis e regulamentos em vigor sob imediata fiscalização das respectiva chefia; Arrecadação da receita consiste em cobrar os tributos, recebê-los e guardar o numerário respectivo, podendo ser direta (por coleta, por unidades administrativas e por via bancária) ou indireta (arrendamento, retenção na fonte e estampilha).

ATA

Registro escrito do que acontece nas sessões plenárias e reuniões de comissões da Câmara Municipal. As atas resumidas das sessões plenárias podem ser consultadas no site oficial do Legislativo, sendo também publicadas em Órgão Oficial do Município.

Atividade

Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do Governo.

ATIVIDADE PARLAMENTAR

É toda atividade pertinente ao mandato parlamentar.

Ativo Circulante

Disponibilidade de numerário, recursos a receber, antecipações de despesa, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o termino do exercício seguinte.

Ativo Financeiro

Créditos e valores realizáveis independentemente da autorização orçamentária, bem como os valores numerários.

Ativo Líquido

Diferença positiva entre o ativo e o passivo.

Ativo Patrimonial

Conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade.

Ativo Permanente

Bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

Ativo Realizável a Longo Prazo

Direitos realizáveis normalmente após o termino do exercício seguinte.

ATO DA MESA

Ato normativo editado pela Mesa Executiva da Câmara sobre matéria de sua competência.

Atos Administrativos

Medidas postas em prática para que a administração pública alcance os seus objetivos.

AUDIÊNCIA PÚBLICA

Os vereadores se reúnem em audiência com cidadãos, órgãos e entidades para informar sobre proposição em tramitação ou para tratar de assunto de interesse público. A audiência pública é realizada após aprovação de requerimento em plenário.

Autarquia

Entidade autônoma, criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas para realizar os fins que a lei lhe atribuir.

Autorização

Consentimento dado ao administrador para realizar determinada operação de receita ou de despesa publica.

Auxílios

Ajuda concedida pelo poder público, para fins diversos geralmente altruísticos.

Balanço

Demonstrativo contábil que apresenta num dado momento, a situação do patrimônio da entidade pública.

BANCADA PARLAMENTAR

Bancadas são representações partidárias eleitas em cada Legislatura. Cada bancada tem um líder e, no máximo, dois vice-líderes, que devem ser indicados à Mesa Executiva no início de cada sessão legislativa.

Base de Cálculo

Grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para obter o “quantum” do imposto; Valor que se deve tomar como ponto de partida imediato para o calculo das alíquotas do imposto como fim de individualizá-lo em cada caso: limite pré-estabelecido de uma grandeza econômica ou numérica sobre o qual se aplica a alíquota para obter o “quantum” a pagar ou receber.

BLOCO PARLAMENTAR

As bancadas de dois ou mais partidos podem formar um bloco parlamentar, que deve, obrigatoriamente, ter mais de dois vereadores. As bancadas que integram o bloco não podem fazer parte de outro. Na eleição da Mesa Executiva está assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e blocos com cadeira na Casa. O mesmo ocorre na formação das comissões permanentes e temporárias.

Cadastro de Convênio

Cadastramento de convênios, bem como as eventuais alterações.

Cadastro de Fornecedores

Cadastramento dos prestadores de serviços e/ou fornecedores de material ao serviço público.

Carência

Prazo previsto contratualmente, durante o qual não há exigência de pagamento da parcelado principal, ou seja, amortização. Normalmente, durante a carência o mutuário paga a parcela de juros.

Carga Tributaria

Totalidade de tributos que incidem sobre os contribuintes.

CASSAÇÃO

Quando o vereador perde o seu mandato. Ocorre quando o parlamentar age contra o decoro parlamentar, perde seus direitos políticos, é condenado criminalmente em sentença transitada em julgado ou falta a terça parte das sessões ordinárias (se não tiver licença ou em missão autorizada pela Câmara).

Categoria Econômica

Classificação das receitas e despesas em operações correntes ou de capital, objetivando propiciar elementos para uma avaliação de efeito econômico das transações do setor público.

Caução

Garantia à realização de direitos subjetivos. Em senso estrito, é a garantia dada ao comprimento de obrigações.

CENSURA AO PARLAMENTAR

Medida disciplinar aplicada ao vereador que comete infrações ético disciplinares, como deixar de observar as normas do Regimento Interno, perturbar a ordem das sessões ou praticar ofensa moral. A censura pública ou repreensão é decidida pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. O ato deve ser publicado em jornal diário de grande circulação no município.

CHAMADA

Realizada em cada sessão plenária, para verificar quais e quantos são os vereadores presentes. É considerado presente no plenário aquele parlamentar que assinar a folha de presença, participar da votação das proposições e permanecer no plenário até o encerramento do Grande Expediente.

Ciclo Orçamentário

Período compreendido entre a elaboração da proposta orçamentária e o encerramento do orçamento; Período de tempo necessário para que o orçamento esgote suas quatro fases: Elaboração, Aprovação, Execução e Controle.

Classificação das Contas Publicas

Agrupamento das contas públicas segundo a extensão e compreensão dos respectivos termos. Extensão de um termo e o conjunto dos indivíduos ou objetos designados por ele; Compreensão desse mesmo termo é o conjunto das qualidades que ele significa, segundo a lógica forma. Qualquer sistema de classificação independentemente do seu âmbito de atuação (receita ou despesa), constitui de planejamento, tomada de decisões, comunicação e controle.

Classificação das Receitas Publicas

A lei n° 4.320/1964, ao dar ênfase ao critério econômico – ao lado do funcional – adotou a dicotomia “operações correntes”/ “operações de capital”. Assim, o art. 11 da citada Lei estabelece que “a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital”. O Parágrafo 4° do art. 11 (alterado pelo D.L. 1.939/1982) traz a discriminação das fontes de receita distribuídas pelas duas categorias econômicas básicas, sendo a codificação e o detalhamento apresentados no Anexo n° 3, permanentemente atualizado por portarias. A classificação das Receitas compreende o conjunto de receitas previstas na Lei N° 4.320/1964, composta de contas que melhor as expressem. Cada conta é composta de um código de (8) algarismos e um titulo. O código (0.0.0.0.00.00), estabelece a hierarquia da classificação, a partir da categoria econômica até o nível do detalhe da receita, que é o subitem.

CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

Norma, anexa ao Regimento Interno da Casa, que estabelece os princípios éticos e regras do decoro que orientam a conduta do vereador. O exercício do mandato exige conduta digna e compatível com os preceitos deste código.

COFRE PÚBLICO

Tesouro Público, podendo significar parcela da administração pública incumbida da guarda e movimentação do dinheiro público.

COLÉGIO ELEITORAL

Conjunto de eleitores de determinada circunscrição ou parte dela, de uma cidade, um distrito, um bairro.

 

COLIGAÇÃO ELEITORAL

Aliança entre dois ou mais partidos, que passam a funcionar como uma só agremiação partidária no processo eleitoral.

COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO

Tipo de comissão temporária. Constituída para representar a Câmara em atos externos.

COMISSÃO ESPECIAL

Comissão temporária destinada ao estudo da reforma/alteração do Regimento Interno ou da Lei Orgânica do Município, ao estudo de problemas municipais ou à tomada de posição pela Câmara em assuntos de reconhecida relevância.

COMISSÃO EXECUTIVA

Comissão formada pelo presidente da Casa, 1° e 2° secretários. Sua função é elaborar projetos de lei que tratem da organização da Câmara. Também compete à Comissão Executiva nomear, promover, conceder gratificações ou licenças, ou exonerar servidores.

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

É uma comissão temporária com o poder de investigação próprio das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal.

COMISSÃO PERMANENTE

"Órgão técnico-legislativo que tem a função de apreciar assuntos e proposições submetidas ao seu exame de acordo com o tema. A Câmara possui quatro comissões permanentes: Legislação, Obras e Serviços Públicos; Finanças e Orçamento; Justiça e Redação e Leis; e Ética Parlamentar."

COMISSÃO TEMPORÁRIA

Criada para apreciar ou apurar assunto ou fato determinado, aplicar procedimento instaurado em face de denúncia ou para representar a Casa em atos externos. Pode ser extinta ao fim da legislatura ou quando expira seu prazo de duração.

Concorrência

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital de licitação para a execução de seu objeto.

Concurso

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio aos vencedores.

Conformidade Contábil

Registro promovido pelo órgão de contabilidade, certificando a legalidade do fato praticado e a sua adequada classificação contábil.

CONSELHO DE ÉTICA

Conselho que tem a função de zelar pela aplicação dos princípios do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar. É formado por nove membros, observada a proporcionalidade partidária e o rodízio entre partidos ou blocos parlamentares não representados.

Conta

Parcela que o Órgão Central de Programação Financeira autoriza o agente financeiro do Tesouro Nacional a colocar à disposição dos usuários, em cada período, podendo ter ou não valor uniforme.

Conta Corrente de Disponibilidade Financeira

Conta onde se efetua o registro das operações financeiras efetuadas por unidades gestoras, “on line” no sistema contábil, por exemplo SIAFI, cujo saldo corresponde às disponibilidades financeiras das unidades Gestoras – UGS (limite de saque).

Contabilidade Pública

Ramo da contabilidade que estuda, controla e demonstra a organização e execução dos orçamentos, atos e fatos administrativos da fazenda pública, o patrimônio público e suas variações.

Contingenciamento

O mesmo que contenção.

CONTRAPARTIDA

Recursos que o devedor se compromete, contratualmente, a aplicar em um determinado projeto. A cobertura da contrapartida pode efetivar – se através de outro empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária.

Contrato

Acordo ou ajuste em que os participantes tenham interesses diversos e opostos, isto é, quando se desejar, de um lado o objeto do acordo ou ajuste, e do outro lado a contra prestação, ou seja, o preço.

Contribuinte

1. Pessoa que deve tributo ou outra prestação ao tesouro público ou que paga receita pública. 

 

2. Sujeito passivo da obrigação tributária: a pessoa de quem de exige o pagamento de tributo. O contribuinte é “strictu senso” o que está obrigado a contribuir, dada sua vinculação direta e pessoal com a situação de que resulte o fato gerador de tributo.

Controle da Execução Orçamentária

Compreende o controle da legalidade dos atos de que resultem a arrecadação de receita ou a realização da despesa e o nascimento ou extinção de direitos e obrigações; da fidelidade funcional dos agentes de administração responsáveis por bens e valores públicos; e do cumprimento do programa expresso em termos de realização de obras a prestação de serviços.

Controle externo

Controle de execução orçamentária, financeiro, contábil e patrimonial exercido pelo Poder Legislativo, auxiliado pelos Tribunais de Contas, com o objetivo de verificar a probidade da administração, guarda e legal emprego do dinheiro público e o cumprimento da lei orçamentária.

Controle Financeiro

Dirigido para a execução financeira do orçamento da receita e da despesa, bem como dos fatos financeiros independentes da execução orçamentária.

Controle Interno

Controle orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial exercido por cada Poder: Executivo, Judiciário e Legislativo.

CONVÊNIO

Contrato entre dois ou mais órgãos públicos ou de prestação de serviço entre um órgão público e uma instituição particular.

Convênio

Instrumento através da qual a administração descentraliza a execução de atividades e programas de caráter nitidamente local. O convênio é utilizado somente quando entre as partes prevaleçam interesses comuns e coincidentes, sem qualquer idéia de contraprestação.

Convite

Modalidade de licitação entre, no mínimo 3 (três) interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos pela unidade administrativa.

CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

Funcionamento da Câmara em período diverso do que está previsto no Regimento Interno. A convocação extraordinária será feita pelo prefeito, presidente da Casa ou pela maioria absoluta dos vereadores, em caso de urgência ou interesse público relevante.

CORREGEDORIA

Órgão com a função de promover a manutenção do decoro, ordem e disciplina do Legislativo, dar cumprimento às determinações da Mesa Executiva e fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos ou infrações ético disciplinares envolvendo vereadores.

CRÉDITO ADICIONAL

Instrumento de ajuste orçamentário para corrigir distorções durante a execução do orçamento municipal. Autorização de despesa que não está prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA).

CRÉDITO ESPECIAL

Modalidade de crédito adicional destinado a despesas para as quais não existe dotação orçamentária específica.

Crédito Especial

Destinado as despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica sendo autorizado por lei e aberto, por decreto do chefe do Poder Executivo. Se o ato de autorização do crédito for promulgado nos últimos quatro meses do exercício e desde que aberto, poderá ser reaberto no exercício seguinte, nos limites de seu saldo.

CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO

Crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de calamidade pública.

Credito Extraordinário

Destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra, subversão interna ou calamidade publica. É autorizado e aberto por medida provisória, no caso da União, por decreto, no caso dos Estados e Municípios, podendo ser reaberto no exercício seguinte nos limites de seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatros meses do exercício.

Credito Orçamentário

Autorização dada pela Lei Orçamentária para aplicação de determinado montante de recursos, discriminado conforme as classificações.

CRÉDITO SUPLEMENTAR

Crédito adicional destinado ao esforço de dotação orçamentária já existente no orçamento.

Credito Suplementar

Destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento. A autorização legislativa pode constar da própria lei orçamentária.

Créditos Adicionais

Autorizações de despesas públicas não computadas ou insuficientemente dotadas no orçamento. Classificam-se em três espécies; suplementares, especiais e extraordinárias.

Crítica

Processo de verificação da validade de dados digitados.

Cronograma de Desembolso

Instrumento pelo qual a unidade Orçamentária programa no tempo o pagamento das despesas autorizadas na lei orçamentária.

Data Base

Data inicial, estabelecida no contrato, para cálculo da variação do índice de custos ou preços.

DECORO PARLAMENTAR

Princípios éticos e normas de conduta que orientam o comportamento do vereador durante o mandato.

Decreto

1. Lato sensu, todo ato ou resolução emanada de um órgão do Poder Público competente, com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa ordem política social jurídica, administrativa, ou a reconhecer, proclamar e atribuir um direito, estabelecido em lei, decreto legislativo, decreto do Congresso, decreto judiciário ou judicial.

 

2. Mandado expedido pela autoridade competente: decreto de prisão preventiva, etc.

 

3. Ato pelo qual o chefe de governo determina a observância de uma regra legal, cuja execução é de competência do Poder Executivo.

 

4. Stricto sensu, qualquer sentença proferida por autoridade judiciária

Decreto – Lei

Decreto com força de lei, que num período anormal no governo é expedido pelo chefe de fato do estado, que concentra nas mãos o Poder Legislativo, então suspenso. Pode, também, ser expedido pelo Poder Executivo, em virtude de autorização do Congresso, e com as condições e limites que a constituição estabelecer. A Constituição estabelecer. A constituição de 1988 não prevê, no processo legislativo, a figura do decreto – lei.

Dedução (abatimento)

Reconhecimento pela autoridade tributária da dedutibilidade de certas parcelas do valor tributável (p. ex: permitir a exclusão de despesas com educação, saúde, etc da renda bruta auferida por pessoa física em determinado ano); são elementos redutores do montante tributário.

Déficit

Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização.

Déficit Consolidado de Caixa do Governo Federal

Consolidação do déficit de caixa do Tesouro Nacional e do Banco Central. Indica a variação liquida dos recursos injetados ou retirados da economia em conseqüência das operações do Banco Central e do Tesouro Nacional.

Déficit Financeiro

Maior saída de numerário em relação a entrada, em um determinado período.

Déficit Nominal

Necessidade de Financiamento do Setor Publico (NFSP), incluindo os efeitos da correção monetária e cambial nas despesas e nas receitas.

Déficit Orçamentário

Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária.

Déficit Primário

Déficit operacional retirando – se os encargos financeiros embutidoa no conjunto das despesas e nas receitas.

DELIBERAÇÃO

Tomar uma decisão. Discussão para estudar ou resolver um assunto.

DESARQUIVAMENTO

Retirada da proposição do arquivo da Câmara. Apenas são desarquivadas as proposições que tenham ido para o arquivo em função do término da legislatura.

Descentralização de Recursos Financeiros

Movimentação de recursos financeiros entre diversas unidades orçamentárias/ administrativas.

Despesa Empenhada

Valor do credito orçamentário ou adicional utilizado para fazer face a compromisso assumido.

DESPESA PÚBLICA

Obrigação de pagamento do próprio órgão público. Deve estar devidamente autorizada por meio do orçamento votado pelo Poder Legislativo.

Despesa Pública

1. Em sua acepção financeira, é a aplicação de recurso pecuniários em forma de gastos e em forma de mutação patrimonial, com o fim de realizar as finalidades do Estado e, em sua acepção econômica é o gasto ou não de dinheiro para efetuar serviços tendentes aquelas finalidades. 

 

2. Compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.

Despesas Correntes

Às realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos.

Despesas de Capital

As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanentes, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dividas e concessões de empréstimos.

Despesas de Custeio

As necessidades à prestação de serviços e a manutenção da ação da administração com, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros.

Despesas de Exercícios Anteriores

A relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava credito próprio, com dotação suficiente para atendê-la, mas que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interronpida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos à conta de dotação especifica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

Destaque de Credito

Operação descentralizadora de credito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão, o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados, o mesmo que descentralização externa.

DIÁRIO

Publicação oficial da Câmara Municipal que contém decisões administrativas e legislativas, convocação para audiências públicas, eleição da Mesa Executiva e sessões extraordinárias, instruções jurídicas, pareceres das comissões, além da Ordem do Dia e pronunciamentos dos parlamentares.

DIPLOMAÇÃO

Ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes com a entrega do diploma devidamente assinado. Com a diplomação, os eleitos se habilitam a exercer o mandato, mesmo que haja recurso pendente de julgamento.

DISCUSSÃO

Fase de apreciação de uma proposição que precede a votação. Debate sobre a matéria. Na Ordem do Dia, por exemplo, o presidente da Mesa anunciará a matéria em discussão, que pode ser encerrada se nenhum vereador solicitar a palavra, passando-se à sua imediata votação.

Dívida Ativa

A constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento pelos contribuintes, dos tributos, dentro do exercício em que foram lançados. Por isso, só os tributos, sujeitos a lançamento prévio, constituem Dívida Ativa a outras categorias de receita, como as de natureza patrimonial e industrial, bem como provenientes de operações diversas da união, dos Estados, do Distritos Federal, e dos Municípios etc…

Dívida Flutuante Pública

A contraída pelo Tesouro, por um breve e determinando período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei n°4.320/1964, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluído os serviços da dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

Dívida Interna Pública

Compromissos por entidade pública dentro do país, portanto em moeda nacional.

DÍVIDA PÚBLICA

Soma de déficit orçamentário das entidades públicas de um governo, expresso pelo acúmulo de compromissos derivados de operações de créditos e de outras formas de endividamento.

Dívida Pública

Compromisso de entidade pública decorrentes de operações de créditos,com objetivo de atender as necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, casso em que o Governo emite promissórias, bônus rotativos etc., a curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a divida publica são de curto ou longo prazo. A divida publica pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos, (fianças, cauções, cofre de órgãos etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar) A divida publica classifica-se em consolidada ou fundada, (interna ou externa), e flutuante ou não consolidada.

Dívida Pública Consolidada ou Fundada

montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de credito, para amortização em prazo superior a doze meses.

Dívida Pública Externa

Compromissos assumidos por entidade pública gerando a obrigação de pagamento do principal e acessórios.

Dívida Publica Mobiliaria

dívida pública representada por títulos emitidos pela União (inclusive os do Banco Central), pelos Estados e pelos Municípios.

Dotação

Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou credito adicional, para atender determinada despesa.

Economicidade

Característica da alternativa mais econômica para a solução de determinado problema.

Efetividade

Impacto de uma programação em termos de solução de problemas.

Eficácia

Capacidade da organização em cumprir as suas metas e objetivos previamente fixados.

Eficiência

Mede a capacidade da organização em utilizar, com rendimento máximo, todos os insumos necessários ao cumprimento dos seus objetivos e metas. A eficiência preocupa-se com os meios, com os métodos e procedimentos planejados e organizados a fim de assegurar otimização dos recursos disponíveis.

ELEIÇÃO

É o modo pelo qual os cidadãos escolhem vereadores, deputados, senadores e prefeitos. Pela Constituição Federal, no Poder Legislativo, com exceção do Senado, é adotado o sistema eleitoral proporcional, no qual as vagas são distribuídas em proporção aos votos obtidos pelos partidos ou coligações partidárias.

Elemento de despesa

Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a Administração Pública para a consecução dos seus fins.

EMENDA

Proposição apresentada como acessória de outra. Denomina-se subemenda à emenda apresentada à outra.

EMENDA ADITIVA

Aquela que acrescenta novas disposições ao texto principal.

EMENDA MODIFICATIVA

Aquela que altera a proposição principal sem modificá-la substancialmente.

EMENDA SUBSTITUTIVA

Apresentada para substituir outra emenda, em parte ou no todo. Neste único caso, a emenda é chamada de substitutivo geral.

EMENDA SUPRESSIVA

Emenda que suprime parte do texto da proposição principal.

EMENTA

Sumário, resumo (da proposição).

Empenho de Despesa

Ato emanado de autoridade competente, que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o credito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estagio da despesa publica, de acordo com a Lei Federal n° 4.320/1964.

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Utilização dos créditos consignados no Orçamento do Município e nos créditos adicionais, visando à realização das ações atribuídas às unidades orçamentárias.

EXERCÍCIO FINANCEIRO

Período anual em que deve vigorar ou ser executada a lei orçamentária.

EXPLICAÇÃO PESSOAL

Manifestação do vereador feita em plenário sobre atitude pessoal assumida durante sessão plenária ou no exercício do mandato. Esse espaço é aberto após o Grande Expediente e com a presença de, no mínimo, um terço dos parlamentares.

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